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Subsidio de alimentação

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Sónia Guimarães Desligado
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    Sónia Guimarães
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    Subsidio de alimentação

    09 Set. 2013 22:11
    #9237
    [Boa noite,

    Trabalho numa clinica de fisioterapia à cerca de 13 anos, desde essa altura que me pagam o subsidio de alimentação no período que gozo as férias , excepto o mês passado (no ordenado mensal) .
    Eu sei que este não é obrigatório por lei, mas uma vez que este sempre me foi pago, terei o direito de o exigir? não será um direito adquirido?
    No Subsidio de Férias nunca me foi pago o subsidio de alimentação.

    desde já agradeço

    Sónia Guimarães

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    Re: Subsidio de alimentação

    23 Set. 2013 14:39
    #9290
    Cara Sónia Guimarães, boa tarde.

    A situação é bastante contraditória, vejamos: por um lado o empregador não deve pagar subsídio de refeição nos períodos de férias do trabalhador, uma vez que este não se encontra, efetivamente, ao serviço da empresa; por outro lado, o empregador não deve alterar as condições contratuais acordadas com o trabalhador sem a aprovação deste. Ou seja, se, por um lado, legalmente, não deveria haver lugar a esse pagamento, por outro lado, tendo sempre havido esse pagamento, o empregador não deveria alterar o procedimento sem o acordo do trabalhador.

    E há mais um fator a ter em conta: o pagamento de subsídio de refeição nos períodos de férias está estipulado em contrato? Ou é apenas um acordo verbal? Se está disposto em contrato, então não pode ser alterado por única e exclusiva vontade do empregador, devendo haver um documento escrito assinado por ambas as partes (de forma a provar que há acordo) com a alteração. Se é um acordo verbal, tendo validade legal, ainda assim terá de recorrer aos recibos de remuneração para comprovar que existe e para poder exigi-lo, mas poderá ter de recorrer à ajuda de um advogado.

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