Skip to main content
Aqui poderá colocar as suas dúvidas e/ou questões sobre salários e retribuições.

Subsidio de alimentação

Subsidio de alimentaçãofoi criado por Sónia Guimarães

09 Set. 2013 22:11 #9237
[Boa noite,

Trabalho numa clinica de fisioterapia à cerca de 13 anos, desde essa altura que me pagam o subsidio de alimentação no período que gozo as férias , excepto o mês passado (no ordenado mensal) .
Eu sei que este não é obrigatório por lei, mas uma vez que este sempre me foi pago, terei o direito de o exigir? não será um direito adquirido?
No Subsidio de Férias nunca me foi pago o subsidio de alimentação.

desde já agradeço

Sónia Guimarães

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidio de alimentação

23 Set. 2013 14:39 #9290
Cara Sónia Guimarães, boa tarde.

A situação é bastante contraditória, vejamos: por um lado o empregador não deve pagar subsídio de refeição nos períodos de férias do trabalhador, uma vez que este não se encontra, efetivamente, ao serviço da empresa; por outro lado, o empregador não deve alterar as condições contratuais acordadas com o trabalhador sem a aprovação deste. Ou seja, se, por um lado, legalmente, não deveria haver lugar a esse pagamento, por outro lado, tendo sempre havido esse pagamento, o empregador não deveria alterar o procedimento sem o acordo do trabalhador.

E há mais um fator a ter em conta: o pagamento de subsídio de refeição nos períodos de férias está estipulado em contrato? Ou é apenas um acordo verbal? Se está disposto em contrato, então não pode ser alterado por única e exclusiva vontade do empregador, devendo haver um documento escrito assinado por ambas as partes (de forma a provar que há acordo) com a alteração. Se é um acordo verbal, tendo validade legal, ainda assim terá de recorrer aos recibos de remuneração para comprovar que existe e para poder exigi-lo, mas poderá ter de recorrer à ajuda de um advogado.
Tempo para criar a página: 0.272 segundos