Bom dia,
A minha dúvida é a seguinte:
A empresa tem estipulado o pagamento do Subsídio de Refeição por cada dia efectivamente trabalhado. Sempre que o trabalhador apresenta uma factura de refeição em nota de despesa a mesma é-lhe paga, não sendo, nesse dia, pago qualquer Subsídio de Alimentação. Sempre que o valor estipulado para o pagamento do SA for superior ao valor da factura apresentada a Empresa deverá pagar o remanescente ou o pagamento da factura de refeição apresentada, indpendentemente do valor, é suficiente para ser considerado como o pagamento do SA a que o trabalhador tem direito?
Obrigado.