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Pagamento Subsídio de Alimentação - Filipe Veiga

Pagamento Subsídio de Alimentação - Filipe Veigafoi criado por Beatriz Madeira

05 Set. 2013 17:27 #9212
Bom dia,
A minha dúvida é a seguinte:

A empresa tem estipulado o pagamento do Subsídio de Refeição por cada dia efectivamente trabalhado. Sempre que o trabalhador apresenta uma factura de refeição em nota de despesa a mesma é-lhe paga, não sendo, nesse dia, pago qualquer Subsídio de Alimentação. Sempre que o valor estipulado para o pagamento do SA for superior ao valor da factura apresentada a Empresa deverá pagar o remanescente ou o pagamento da factura de refeição apresentada, indpendentemente do valor, é suficiente para ser considerado como o pagamento do SA a que o trabalhador tem direito?

Obrigado.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Pagamento Subsídio de Alimentação - Filipe Veiga

05 Set. 2013 17:42 #9213
Caro Filipe Veiga, boa tarde.

A decisão de pagamento do remanescente deverá caber ao empregador e depende exclusivamente da política de remunerações implementada na empresa.

O que o trabalhador poderá optar por fazer é não apresentar recibo de refeição sempre que o valor desta for inferior ao montante diário estabelecido para subsídio de refeição.
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