Boa tarde
Em 9 de Fevereiro de 2013 tive um acidente de trabalho nas instalações da empresa.
Da parte da seguradora, tirando o facto de terem um entendimento discutivel do termo "mensalmente", tudo correu dentro de parametros que se podem considerar normais.
Dois meses em ITA e ao fim dos mesmos ITP com 10% de desvalorização que posteriormente passaram a 5% ate à alta sem desvalorização.
A questão que coloco tem a ver com descontos por parte da entidade patronal.
Quando passei a 10% apresentei-me ao serviço e desde logo me avisaram que a fisioterapia teria de ser feita fora das horas normais de serviço pois o meu trabalho não era compatível com atrasos.
Assim fiz pois dai não resultava grandes transtornos pois o horário da clínica a isso permitia.
Quando no fim do mês veio o recibo de ordenado também veio a surpresa, o meu vencimento encontrava-se deduzido da percentagem da incapacidade que a seguradora me tinha fixado.
A minha pergunta e a seguinte:
Esta situação é legal?
Se sim em que se baseia a entidade patronal para não cumprir a legislação ao proibir-me de ir à fisioterapia durante as horas de serviço sabendo que era obrigada a isso e posteriormente retirar as percentagens, não o dinheiro, que a seguradora me fixou, não tendo sido em nada prejudicada com o trabalho que exerci, pois ate me alteraram a ferias para Novembro (Só me avisaram dias antes de as iniciar) e aumentaram a carga de trabalho.
Estou um bocado baralhado pois não encontro nada na legislação que permita à entidade patronal pagar 90% e depois 95% do meu vencimento.
Muito Obrigado