Skip to main content
Aqui poderá colocar as suas dúvidas e/ou questões sobre salários e retribuições.

Incidência da tributação - José Pedro

Incidência da tributação - José Pedrofoi criado por Beatriz Madeira

27 Ago. 2013 11:05 #9092
Trabalho para uma empresa de construção e de consultoria na área dos Recursos Humanos. Os trabalhadores estão destacados na Bélgica, a empresa fez um contrato em que paga 1500€ sobre o trabalhador em que 300€ são para alojamento 200e são para alimentação e 300€ são para viagens é possível o salario incidir só em 700€??

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Incidência da tributação - José Pedro

27 Ago. 2013 11:10 - 04 Nov. 2023 18:10 #9093
Caro José Pedro, bom dia.

À partida, tendo em conta que as parcelas da remuneração que indica (300€ para alojamento 200€ para alimentação e 300€ para viagens) podem ser consideradas como "ajudas de custo", elas poderão não ser sujeitas a tributação e, portanto, a base de incidência para descontos e tributações ser a diferença para os 1500€ contratados.

Para obter uma informação "oficial" sobre esta matéria, sugerimos que contacte a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).

Canais de atendimento da Autoridade Tributária:  sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/ebalcao/home
 
Ultima edição : 04 Nov. 2023 18:10 por Pedro Ferreira.
Tempo para criar a página: 0.279 segundos