Caro José Pedro, bom dia.
À partida, tendo em conta que as parcelas da remuneração que indica (300€ para alojamento 200€ para alimentação e 300€ para viagens) podem ser consideradas como "ajudas de custo", elas poderão não ser sujeitas a tributação e, portanto, a base de incidência para descontos e tributações ser a diferença para os 1500€ contratados.
Para obter uma informação "oficial" sobre esta matéria, sugerimos que contacte a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).
Canais de atendimento da Autoridade Tributária:
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