Cara Jesus, boa tarde.
O trabalhador apenas pode invocar "justa causa" para se demitir quando o empregador não paga qualquer tipo de remuneração durante, pelo menos, 60 dias consecutivos. Se o empregador "vai pagando" é mais difícil haver "justa causa", mas sugerimos-lhe que consulte a ACT sobre o que pode fazer para receber o seu salário mensal por completo. Quanto a não ter recibos, isso é ilegal e deve colocar essa questão à ACT também, no sentido de perceber como os pode exigir. Aproveite para confirmar junto da Seg. Social se a sua carreira contributiva continua a receber os devidos descontos, os do empregador e os seus (feitos através do empregador mas de sua responsabilidade). Caso tenha havido uma "suspensão" do pagamento dos descontos à Seg. Social, poderá fazer duas coisas: 1. pagá-los mensalmente por sua iniciativa ou 2. denunciar a situação à ACT também.