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ordenados em atraso
- jesus
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Boa tarde ,
a minha entidade patronal não pagou o mês de junho todo e diz que daqui para a frente irá pagar como puder ou seja nunca vou chegar a receber o ordenado por completo, como agir? poderei despedir me por justa causa por a entidade patronal não me pagar o ordenado todo de julho? É que assim vai fazer 2 meses sem receber o ordenado todo,além tb de não ter recibos de ordenado desde fev 2013 !
obrigada pela atenção
a minha entidade patronal não pagou o mês de junho todo e diz que daqui para a frente irá pagar como puder ou seja nunca vou chegar a receber o ordenado por completo, como agir? poderei despedir me por justa causa por a entidade patronal não me pagar o ordenado todo de julho? É que assim vai fazer 2 meses sem receber o ordenado todo,além tb de não ter recibos de ordenado desde fev 2013 !
obrigada pela atenção
Respondido por jesus
- Beatriz Madeira
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Cara Jesus, boa tarde.
O trabalhador apenas pode invocar "justa causa" para se demitir quando o empregador não paga qualquer tipo de remuneração durante, pelo menos, 60 dias consecutivos. Se o empregador "vai pagando" é mais difícil haver "justa causa", mas sugerimos-lhe que consulte a ACT sobre o que pode fazer para receber o seu salário mensal por completo. Quanto a não ter recibos, isso é ilegal e deve colocar essa questão à ACT também, no sentido de perceber como os pode exigir. Aproveite para confirmar junto da Seg. Social se a sua carreira contributiva continua a receber os devidos descontos, os do empregador e os seus (feitos através do empregador mas de sua responsabilidade). Caso tenha havido uma "suspensão" do pagamento dos descontos à Seg. Social, poderá fazer duas coisas: 1. pagá-los mensalmente por sua iniciativa ou 2. denunciar a situação à ACT também.
O trabalhador apenas pode invocar "justa causa" para se demitir quando o empregador não paga qualquer tipo de remuneração durante, pelo menos, 60 dias consecutivos. Se o empregador "vai pagando" é mais difícil haver "justa causa", mas sugerimos-lhe que consulte a ACT sobre o que pode fazer para receber o seu salário mensal por completo. Quanto a não ter recibos, isso é ilegal e deve colocar essa questão à ACT também, no sentido de perceber como os pode exigir. Aproveite para confirmar junto da Seg. Social se a sua carreira contributiva continua a receber os devidos descontos, os do empregador e os seus (feitos através do empregador mas de sua responsabilidade). Caso tenha havido uma "suspensão" do pagamento dos descontos à Seg. Social, poderá fazer duas coisas: 1. pagá-los mensalmente por sua iniciativa ou 2. denunciar a situação à ACT também.
Respondido por Beatriz Madeira
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