Responder: Sub de Natal em caso de despedimento - Vânia Morais

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Histórico do tópico: Sub de Natal em caso de despedimento - Vânia Morais

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Jul. 2013 14:11

Cara Vânia Morais, boa tarde.

O trabalhador que faz cessar o seu vínculo laboral tem direito a receber o parcelar de subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato, na proporção de 1/12 do salário base por cada mês completo de trabalho.

1 Janeiro a 30 Junho = 6 meses = 6 x 1/12 do salário base

18 dias de Julho - 30 dias = 1/12 então 18 dias = x/12 do salário base

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Jul. 2013 14:07

Boa Tarde,
Tinha um contrato a termo incerto q iniciou dia 17 de Abril de 2012 do qual rescindi no passado dia 18 de Julho. Nesta situação como é calculado o sub de natal? Isto tendo em conta que em Dezembro do ano passado recebi o propocional o do mesmo. Como posso fazer o calculo para ter a certeza que me pagarão correctamente?
Obrigada

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