Cara Vânia Morais, boa tarde.
O trabalhador que faz cessar o seu vínculo laboral tem direito a receber o parcelar de subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato, na proporção de 1/12 do salário base por cada mês completo de trabalho.
1 Janeiro a 30 Junho = 6 meses = 6 x 1/12 do salário base
18 dias de Julho - 30 dias = 1/12 então 18 dias = x/12 do salário base