Cara Elsa Vieira Paris, boa tarde.
A nossa primeira sugestão é sempre falar com o empregador, perguntar se existe uma previsão de data de pagamento ou estabelecer um acordo para pagamento faseado dos valores em dívida.
Caso não seja possível, e/ou não esteja disposta a isso, então sugerimos que o faça por carta enviada por CTT, registada e com aviso de receção a solicitar o pagamento até determinada data (que considere razoável) ou a propor negociar um plano de pagamento faseado dos valores em dívida.
Se, ainda assim, estas duas sugestões anteriores não forem ao encontro das suas necessidades e/ou objetivos, poderá fazer queixa na ACT (1) ou no Tribunal de Trabalho (2).
(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT): ver localidade/morada em
www.gov.pt/acesso-aos-servicos-publicos-...nas-lojas-de-cidadao
- Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver serviços desconcentrados em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
- Pedido de esclarecimento escrito online em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
- Efetuar queixa/denúncia on-line em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
(2) Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (cujos contactos poderá encontrar a partir de
justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral
).