Boa tarde,
eu estou de baixa (gravidez) por risco específico (trabalho com radiações ionizantes) desde dezembro de 2012. Vou entrar em licença parental de julho de 2013 até à segunda semana de novembro de 2013. Depois vou gozar os 22 dias úteis de férias a que tenho direito. Gostaria de saber se é a segurança social que paga a compensação dos subsídios de natal e de férias, ou se é a entidade empregadora, tendo em conta que vou gozar os 22 dias de férias (isto tendo em conta o subsídio de férias). Muito obrigada.