Caro Roas Rodrigues, boa tarde.
Tratando-se de um valor de remuneração, pago como tal e não como ajudas de custo, o valor estará sujeito a tributação, pagamento de contribuições para a segurança social (TSU) e IRS.
Quando seja uma "ajuda de custo", portanto, um complemento à remuneração que não seja considerado como remuneração, o valor não está sujeito a tributação em sede de Seg. Social ou IRS.
Se desejar obter mais informação, ou um aconselhamento especifico, sugerimos-lhe que contacte a entidade sindical ou associativa mais adequada:
SITRA - Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes (
www.novageo.pt/sitra/home
)
STRUP - Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal (https www strup pt )
SNM - Sindicato Nacional dos Motoristas (
snmot.pt/
)
FESTRU - Federação dos Sindicatos dos Transportes Rodoviários e Urbanos da CGTP IN (contactos em
arquivo.cad.cgtp.pt/index.php/federacao-...ios-e-urbanos-festru
)
ANTRAM - Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (
antram.pt
)