Responder: Subsídio de férias doente de baixa - Maria João

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obrigada Beatriz Madeira. Pois, assim já faz sentido. De qualquer forma aqui não houve nem vao haver sobreposições. Muito obrigada pelo esclarecimento. um abraço. mjc

Cara Maria João, bom dia.

O empregador que tem a seu cargo um trabalhador com baixa prolongada, por um período superior a 30 dias consecutivos, deve efetuar a "suspensão" do contrato junto da Seg. Social, para que não haja "sobreposições" de obrigatoriedades de pagamentos, nomeadamente no que respeita a subsídios de férias e de Natal.

obrigada pela resposta.
No entanto, não tenho o meu contrato suspenso. será que faz alguma diferença? um abraço, maria joao

Cara Maria João, boa tarde.

O trabalhador que está de baixa por motivo de doença adia o gozo de férias que deve ser efetuado aquando regresso ao trabalho e marcado por acordo com o empregador (na falta de acordo prevalece a "vontade" do empregador).

Como o subsídio de férias é pago, por norma, no mês que antecede o gozo do maior período de férias (normalmente os "15 dias" consecutivos), quando o trabalhador está de baixa prolongada, com o contrato suspenso, não deve recebê-lo.

O pagamento dos subsídios de férias (que deixou de gozar) e de Natal relativos ao período de baixa, deve ser requerido à Seg. Social sob forma de "Prestações compensatórias", conforme descrito na página seg-social.pt/subsidio-de-doenca do site da Seg. Social (último separador horizontal).

estou de baixa há um ano e chegou o momento da empresa para quem trabalho pagar o subsidio de férias. dizem que não têm que pagar pois estou de baixa. estou efetiva e trabalho lá há 11 anos. obrigada pelo possivel esclarecimento.

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