Caro Carlos Madeira, boa tarde.
Existe um complemento à remuneração designado "abono para falhas" que se aplica em caso do trabalhador manusear ou ter à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsáveis.
Este "abono para falhas", tal como o subsídio de refeição, por exemplo, não é obrigatoriamente atribuído ao trabalhador no setor privado, sendo o empregador a optar por atribuí-lo ou não. O valor do abono em causa pode chegar aos 5% do valor base da remuneração do trabalhador.