Caro Manuel Batista, boa tarde.
Se achar adequado, deve enviar uma carta datada, registada e com aviso de receção (da qual guarda uma fotocópia depois de assinar) para o (ex)empregador a comunicar a intenção de efetuar queixa sobre o incumprimento no Tribunal de Trabalho, caso o pagamento do valor em dívida não seja efetuado até ao dia X (colocar uma data que considere razoável).
Em caso de incumprimento, ou se considerar que mais adequado, fazer queixa no Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (poderá encontrar contactos e morada em 
    justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral
).