Caro Ricardo, boa tarde.
Caso se trate do setor privado, a periodicidade das revisões salariais, assim como a quantidade e conteúdos da formação proporcionada aos trabalhadores, é definida por política interna da empresa.
Por norma, as condições de revisão salarial ou de formação são negociadas aquando contratação e estão diretamente relacionadas com aquilo que está definido internamente relativamente a estas matérias.
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