Caro/a cstaina, bom dia.
Por norma, os "prémios" são atribuídos anualmente e são pagos no início/fim de cada ano civil, se houve cumprimento dos objetivos que o justificam. Caso a empresa tenha definido outra forma de atribuição/pagamento do prémio, então essa deverá ser a forma a aplicar ao trabalhador.
Sugerimos-lhe que verifique internamente qual o sistema de pagamento de "prémio tir" em vigor na empresa e depois, se achar adequado/necessário, que contacte a associação/sindicato que melhor se aplique ao trabalhador (ver contactos de várias em
www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Links...coesTransportes.aspx
) para confirmar o que seria aplicável à situação concreta.