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Ajudas de custo TIR OU "PRÉMIO TIR"
- cstaina
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Boas
Gostaria de saber se um motorista de pesados tir quando se encontra um mês de férias tem direito a receber no seu vencimento a ajuda de custo tir (prémio tir) junto com o seu ordenado base e a respectiva clausula 74 e se existe alguma lei que fundamente esta minha dúvida, pois sei que no que se refere ao subsidio de férias esta ajuda de custo não está contemplada. Obrigada pelo esclarecimento.
Gostaria de saber se um motorista de pesados tir quando se encontra um mês de férias tem direito a receber no seu vencimento a ajuda de custo tir (prémio tir) junto com o seu ordenado base e a respectiva clausula 74 e se existe alguma lei que fundamente esta minha dúvida, pois sei que no que se refere ao subsidio de férias esta ajuda de custo não está contemplada. Obrigada pelo esclarecimento.
Respondido por cstaina
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Ajudas de custo TIR OU "PRÉMIO TIR"
08 Mar. 2013 11:32 - 17 Set. 2023 15:37 #7436
Caro/a cstaina, bom dia.
Por norma, os "prémios" são atribuídos anualmente e são pagos no início/fim de cada ano civil, se houve cumprimento dos objetivos que o justificam. Caso a empresa tenha definido outra forma de atribuição/pagamento do prémio, então essa deverá ser a forma a aplicar ao trabalhador.
Sugerimos-lhe que verifique internamente qual o sistema de pagamento de "prémio tir" em vigor na empresa e depois, se achar adequado/necessário, que contacte a associação/sindicato que melhor se aplique ao trabalhador (ver contactos de várias em www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Links...coesTransportes.aspx ) para confirmar o que seria aplicável à situação concreta.
Por norma, os "prémios" são atribuídos anualmente e são pagos no início/fim de cada ano civil, se houve cumprimento dos objetivos que o justificam. Caso a empresa tenha definido outra forma de atribuição/pagamento do prémio, então essa deverá ser a forma a aplicar ao trabalhador.
Sugerimos-lhe que verifique internamente qual o sistema de pagamento de "prémio tir" em vigor na empresa e depois, se achar adequado/necessário, que contacte a associação/sindicato que melhor se aplique ao trabalhador (ver contactos de várias em www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Links...coesTransportes.aspx ) para confirmar o que seria aplicável à situação concreta.
Ultima edição : 17 Set. 2023 15:37 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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