Boas
Gostaria de saber se um motorista de pesados tir quando se encontra um mês de férias tem direito a receber no seu vencimento a ajuda de custo tir (prémio tir) junto com o seu ordenado base e a respectiva clausula 74 e se existe alguma lei que fundamente esta minha dúvida, pois sei que no que se refere ao subsidio de férias esta ajuda de custo não está contemplada. Obrigada pelo esclarecimento.