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Horas extras, descontos segurança social e férias
- andre tr
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Horas extras, descontos segurança social e fériasfoi criado por andre tr
28 Fev. 2013 15:08 - 28 Fev. 2013 15:10 #7403
As férias relevantes ao ano 2012, se as gozar num feriado, esse dia conta como férias ou não?
Quanto é que tenho que receber por cada hora extra (156 horas), equivalente ao ano 2012 (recebo ordenado mínimo)?
O número de horas pagas é obrigatório virem descriminadas no recibo?
Posso rever os descontos no site da segurança social, e como?
Agradeço muito a atenção,
André
Quanto é que tenho que receber por cada hora extra (156 horas), equivalente ao ano 2012 (recebo ordenado mínimo)?
O número de horas pagas é obrigatório virem descriminadas no recibo?
Posso rever os descontos no site da segurança social, e como?
Agradeço muito a atenção,
André
Ultima edição : 28 Fev. 2013 15:10 por andre tr.
Respondido por andre tr
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Horas extras, descontos segurança social e férias
01 Mar. 2013 10:02 - 03 Dez. 2023 16:01 #7405
Caro André, bom dia.
Relativamente à marcação de férias em 2013:
Foi introduzido/alterado o ponto número 3 do artigo 238 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro que pode ser consultado a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) que passou a dizer o seguinte: "Caso os dias de descanso do trabalhador coincidam com dias úteis, são considerados para efeitos do cálculo dos dias de férias, em substituição daqueles, os sábados e os domingos que não sejam feriados.". Isto, na nossa interpretação, significa que, sempre que haja uma folga em dia útil (2ª a 6ª feira) que não pode ser contabilizada para dias de férias, deve contar-se os sábados e domingos que não sejam feriados. Ou seja, na marcação das férias devem ser "saltados" todos os dias de folga previstos para o período pretendido, como se se tratassem de sábados, domingos ou feriados, assumindo que a(s) folga(s) está(ão) previamente marcada(s), uma vez que faz(em) parte do horário de trabalho. Ao marcar as férias o trabalhador conta as folgas como dias de descanso, os dias de folga passam a ser os fins de semana e feriados.
Relativamente ao pagamento e descriminação das horas extra (suplementares):
Todas as retribuições e/ou complementos à remuneração do trabalhador devem vir explicadas no recibo, sendo exceção todos os valores pagos a título de ajudas de custo que, caso aplicável na empresa, devem vir explicadas em documento próprio. Relativamente à retribuição de trabalho suplementar (horas extra), o trabalhador passa a receber metade do que estava estipulado na legislação laboral. Nesta matéria sugerimos a leitura dos pontos 2 e 3 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
Relativamente à consulta da carreira contributiva (descontos p/ Seg. Social), sugerimos que entre em contacto direto com a Seg. Social por uma das seguintes vias:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página siga.marcacaodeatendimento.pt/ do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao
- Em alternativa poderá aceder app.seg-social.pt/ptss para proceder à sua inscrição na SEGURANÇA SOCIAL DIRETA, fazendo o registo e pedindo uma senha de acesso. Isto permitir-lhe-à, depois de receber esta senha, aceder via Internet a todos os seus dados relativos à Segurança Social.
Relativamente à marcação de férias em 2013:
Foi introduzido/alterado o ponto número 3 do artigo 238 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro que pode ser consultado a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) que passou a dizer o seguinte: "Caso os dias de descanso do trabalhador coincidam com dias úteis, são considerados para efeitos do cálculo dos dias de férias, em substituição daqueles, os sábados e os domingos que não sejam feriados.". Isto, na nossa interpretação, significa que, sempre que haja uma folga em dia útil (2ª a 6ª feira) que não pode ser contabilizada para dias de férias, deve contar-se os sábados e domingos que não sejam feriados. Ou seja, na marcação das férias devem ser "saltados" todos os dias de folga previstos para o período pretendido, como se se tratassem de sábados, domingos ou feriados, assumindo que a(s) folga(s) está(ão) previamente marcada(s), uma vez que faz(em) parte do horário de trabalho. Ao marcar as férias o trabalhador conta as folgas como dias de descanso, os dias de folga passam a ser os fins de semana e feriados.
Relativamente ao pagamento e descriminação das horas extra (suplementares):
Todas as retribuições e/ou complementos à remuneração do trabalhador devem vir explicadas no recibo, sendo exceção todos os valores pagos a título de ajudas de custo que, caso aplicável na empresa, devem vir explicadas em documento próprio. Relativamente à retribuição de trabalho suplementar (horas extra), o trabalhador passa a receber metade do que estava estipulado na legislação laboral. Nesta matéria sugerimos a leitura dos pontos 2 e 3 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
Relativamente à consulta da carreira contributiva (descontos p/ Seg. Social), sugerimos que entre em contacto direto com a Seg. Social por uma das seguintes vias:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página siga.marcacaodeatendimento.pt/ do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao
- Em alternativa poderá aceder app.seg-social.pt/ptss para proceder à sua inscrição na SEGURANÇA SOCIAL DIRETA, fazendo o registo e pedindo uma senha de acesso. Isto permitir-lhe-à, depois de receber esta senha, aceder via Internet a todos os seus dados relativos à Segurança Social.
Ultima edição : 03 Dez. 2023 16:01 por Pedro Ferreira.
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Respondido por Beatriz Madeira
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