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Desconto empregada doméstica
- LeonorV
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Vou contratar uma empregada doméstica e pretendo que contratação a tempo parcial cumpra todas as regras. Pretendo pagar 275€ líquidos/mês pelas 50 horas, e o que preciso de saber é quais são os descontos a efectuar da minha responsabilidade e da parte da pessoa contratada.
Já agora, se possível, saber como deverei efectuar as contas para pagar logo desde o primeiro mês o equivalente aos duodécimos e respectivos descontos.
Obrigada
Vou contratar uma empregada doméstica e pretendo que contratação a tempo parcial cumpra todas as regras. Pretendo pagar 275€ líquidos/mês pelas 50 horas, e o que preciso de saber é quais são os descontos a efectuar da minha responsabilidade e da parte da pessoa contratada.
Já agora, se possível, saber como deverei efectuar as contas para pagar logo desde o primeiro mês o equivalente aos duodécimos e respectivos descontos.
Obrigada
Respondido por LeonorV
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Desconto empregada doméstica
08 Fev. 2013 15:18 - 08 Fev. 2013 15:25 #7174
Cara LeonorV, boa tarde.
De forma a obter a informação que pretende, sugerimos-lhe a seguinte leitura:
- Artigo "Contratar uma Empregada Doméstica" em sabiasque.pt/familia/noticias/1055-contr...egada-domestica.html
- Regime Jurídico das Relações de Trabalho Emergentes do Contrato de Serviço Doméstico (Decreto-Lei 235/92 de 24 Outubro) em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1724-re...e-24-de-outubro.html
Quanto ao pagamento de duodécimos, há que definir o valor da remuneração, o valor do subsídio de férias e do subsídio de Natal (este último pode ser diferente do da remuneração nos primeiros 5 anos de serviço - ver artigos 12 e 18 do Regime Jurídico das Relações de Trabalho Emergentes do Contrato de Serviço Doméstico).
Uma vez definido o montante, há que dividi-lo por 12 e entregar as respetivas porções mensalmente. Não esquecendo que apenas foi aprovado o pagamento de 50% em duodécimos, os restantes 50% devem ser pagos quando previsto pela lei. Estes valores são tributáveis.
De forma a obter a informação que pretende, sugerimos-lhe a seguinte leitura:
- Artigo "Contratar uma Empregada Doméstica" em sabiasque.pt/familia/noticias/1055-contr...egada-domestica.html
- Regime Jurídico das Relações de Trabalho Emergentes do Contrato de Serviço Doméstico (Decreto-Lei 235/92 de 24 Outubro) em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1724-re...e-24-de-outubro.html
Quanto ao pagamento de duodécimos, há que definir o valor da remuneração, o valor do subsídio de férias e do subsídio de Natal (este último pode ser diferente do da remuneração nos primeiros 5 anos de serviço - ver artigos 12 e 18 do Regime Jurídico das Relações de Trabalho Emergentes do Contrato de Serviço Doméstico).
Uma vez definido o montante, há que dividi-lo por 12 e entregar as respetivas porções mensalmente. Não esquecendo que apenas foi aprovado o pagamento de 50% em duodécimos, os restantes 50% devem ser pagos quando previsto pela lei. Estes valores são tributáveis.
Ultima edição : 08 Fev. 2013 15:25 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
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