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Subsidio de férias
- njs
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite,
tenho a seguinte dúvida que gostaria que se possivél me esclarecessem.
Fui admitido em Março de 2012 numa empresa, em que celebrei um contrato a termo de 6meses renovável. No ano de 2012 trabalhei portanto 10 meses sobre os quais tive direito a 20 dias de férias. Em Dezembro de 2012 foi-me pago o subsidio de natal proporcional aos meses de trabalho.
A minha questão é se em 2012 não teria direito também a receber subsidio de férias relativo a esse ano, proporcional aos 10 meses de trabalho? Não me foi pago em 2012 qualquer valor.
Obrigado.
tenho a seguinte dúvida que gostaria que se possivél me esclarecessem.
Fui admitido em Março de 2012 numa empresa, em que celebrei um contrato a termo de 6meses renovável. No ano de 2012 trabalhei portanto 10 meses sobre os quais tive direito a 20 dias de férias. Em Dezembro de 2012 foi-me pago o subsidio de natal proporcional aos meses de trabalho.
A minha questão é se em 2012 não teria direito também a receber subsidio de férias relativo a esse ano, proporcional aos 10 meses de trabalho? Não me foi pago em 2012 qualquer valor.
Obrigado.
Respondido por njs
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro njs, bom dia.
A resposta é afirmativa, o trabalhador deve receber o subsídio de férias proporcional ao tempo gozado aquando gozo de férias. O pressuposto é que o trabalhador tenha o dinheiro do subsídio disponível quando goza as férias.
A resposta é afirmativa, o trabalhador deve receber o subsídio de férias proporcional ao tempo gozado aquando gozo de férias. O pressuposto é que o trabalhador tenha o dinheiro do subsídio disponível quando goza as férias.
Respondido por Beatriz Madeira
- njs
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia!
Agradeço a rapidez da resposta.
Ou seja, mesmo 2012 sendo o primeiro ano do contrato a termo, não tem relevância, ou seja em 2012 deveria ter sido pago o subsidio da ferias proporcional.
Obrigado mais uma vez.
Agradeço a rapidez da resposta.
Ou seja, mesmo 2012 sendo o primeiro ano do contrato a termo, não tem relevância, ou seja em 2012 deveria ter sido pago o subsidio da ferias proporcional.
Obrigado mais uma vez.
Respondido por njs
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro njs, bom dia.
Independentemente do tipo de contrato, no ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.
Independentemente do tipo de contrato, no ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.
Respondido por Beatriz Madeira
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