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Subsidio de férias

Subsidio de fériasfoi criado por njs

05 Fev. 2013 23:14 #7141
Boa noite,

tenho a seguinte dúvida que gostaria que se possivél me esclarecessem.
Fui admitido em Março de 2012 numa empresa, em que celebrei um contrato a termo de 6meses renovável. No ano de 2012 trabalhei portanto 10 meses sobre os quais tive direito a 20 dias de férias. Em Dezembro de 2012 foi-me pago o subsidio de natal proporcional aos meses de trabalho.

A minha questão é se em 2012 não teria direito também a receber subsidio de férias relativo a esse ano, proporcional aos 10 meses de trabalho? Não me foi pago em 2012 qualquer valor.

Obrigado.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidio de férias

06 Fev. 2013 10:26 #7144
Caro njs, bom dia.

A resposta é afirmativa, o trabalhador deve receber o subsídio de férias proporcional ao tempo gozado aquando gozo de férias. O pressuposto é que o trabalhador tenha o dinheiro do subsídio disponível quando goza as férias.

Respondido por njs no tópico Subsidio de férias

06 Fev. 2013 10:47 #7146
Bom dia!

Agradeço a rapidez da resposta.

Ou seja, mesmo 2012 sendo o primeiro ano do contrato a termo, não tem relevância, ou seja em 2012 deveria ter sido pago o subsidio da ferias proporcional.

Obrigado mais uma vez.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidio de férias

06 Fev. 2013 11:35 #7150
Caro njs, bom dia.

Independentemente do tipo de contrato, no ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.
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