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Subsidio de férias

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    Subsidio de férias

    05 Fev. 2013 23:14
    #7141
    Boa noite,

    tenho a seguinte dúvida que gostaria que se possivél me esclarecessem.
    Fui admitido em Março de 2012 numa empresa, em que celebrei um contrato a termo de 6meses renovável. No ano de 2012 trabalhei portanto 10 meses sobre os quais tive direito a 20 dias de férias. Em Dezembro de 2012 foi-me pago o subsidio de natal proporcional aos meses de trabalho.

    A minha questão é se em 2012 não teria direito também a receber subsidio de férias relativo a esse ano, proporcional aos 10 meses de trabalho? Não me foi pago em 2012 qualquer valor.

    Obrigado.
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    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Subsidio de férias

    06 Fev. 2013 10:26
    #7144
    Caro njs, bom dia.

    A resposta é afirmativa, o trabalhador deve receber o subsídio de férias proporcional ao tempo gozado aquando gozo de férias. O pressuposto é que o trabalhador tenha o dinheiro do subsídio disponível quando goza as férias.
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    Re: Subsidio de férias

    06 Fev. 2013 10:47
    #7146
    Bom dia!

    Agradeço a rapidez da resposta.

    Ou seja, mesmo 2012 sendo o primeiro ano do contrato a termo, não tem relevância, ou seja em 2012 deveria ter sido pago o subsidio da ferias proporcional.

    Obrigado mais uma vez.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Subsidio de férias

    06 Fev. 2013 11:35
    #7150
    Caro njs, bom dia.

    Independentemente do tipo de contrato, no ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.

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