Caro mmendes, boa tarde.
Os subsídios de férias e de Natal devem ser, sempre, calculados com base na remuneração fixa/base do trabalhador. Assim, o valor dos duodécimos deverá ser calculado com base no valor da remuneração fixa/base do trabalhador, não sendo considerados no cálculo quaisquer montantes complementares à remuneração (como sejam, as comissões sobre as vendas).