Cara Ana Costa, bom dia.
Sendo possível efetuar a subida de categoria, receberá em conformidade a partir do momento em que esta for promulgada. Se for promulgada com efeitos a partir de Setembro passado, receberá os retroativos, se não, receberá de acordo com a nova categoria a partir da data de efeito da promulgação.
Relativamente às diuturnidades, caso façam parte da política de remuneração da entidade, tem direito a recebê-las. Dependendo de qual seja a sua postura face "à crise", poderá aceitar que não as recebe (quem sabe, possibilitando a manutenção do seu posto de trabalho) ou poderá fazer queixa junto da ACT*, no sentido de ver reposta a situação (consciente de que possa vir a sofrer possíveis consequências).
Como fala em "defesa", a sugestão que lhe damos, antes de atuar no sentido da queixa, é que consulte a ACT* para obter respostas às dúvidas que tem e clarificar formas de ação que não tenham implicações diretas no seu posto de trabalho.
* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx