Cara Buellrose, boa tarde.
Tem direito a:
- 22 dias de férias relativas a 2012 que venceram a 1 Janeiro 2013 + respetivo/proporcional subsidio de férias (valor horário/diário calculado com base na fórmula que encontra no artigo 271 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
- valor relativo/proporcional a 20 dias de trabalho em Janeiro 2013
- 1 dia + 2 horas de férias relativas a 2013 que venceriam em Janeiro 2014 + respetivo/proporcional subsidio de férias (aplica-se a mesma fórmula, indicada em cima, para encontrar o valor horário/diário)
- valor relativo/proporcional a 20 dias de trabalho relativos a subsídio de Natal de 2013