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Ajuda nas contas de fecho de contrato
- Buellrose
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Boa tarde a todos,
Eu trabalho em outsourcing e vou mudar de empresa.
Rescindi o contrato para mudar de empresa com melhores condições.
A questão é q não sei fazer as contas acertadamente para saber o q tenho direito a receber.
iniciei o contrato a termo incerto dia 01/09/2009 e dei por terminado dia 20/12/2012 com efeito a partir do dia 20/01/2013.
Penso que terei direito a:
25 dias de férias de 2013
6,5 meses de subsidio de férias de 2013
20 dias de vencimento janeiro
1 dia de férias de 2014
subsidio de férias de 1 dia de 2014
20 dias de subsidio de natal de 2013
estarei correcta?
Eu trabalho em outsourcing e vou mudar de empresa.
Rescindi o contrato para mudar de empresa com melhores condições.
A questão é q não sei fazer as contas acertadamente para saber o q tenho direito a receber.
iniciei o contrato a termo incerto dia 01/09/2009 e dei por terminado dia 20/12/2012 com efeito a partir do dia 20/01/2013.
Penso que terei direito a:
25 dias de férias de 2013
6,5 meses de subsidio de férias de 2013
20 dias de vencimento janeiro
1 dia de férias de 2014
subsidio de férias de 1 dia de 2014
20 dias de subsidio de natal de 2013
estarei correcta?
Respondido por Buellrose
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Ajuda nas contas de fecho de contrato
09 Jan. 2013 16:05 - 03 Dez. 2023 16:01 #6768
Cara Buellrose, boa tarde.
Tem direito a:
- 22 dias de férias relativas a 2012 que venceram a 1 Janeiro 2013 + respetivo/proporcional subsidio de férias (valor horário/diário calculado com base na fórmula que encontra no artigo 271 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
- valor relativo/proporcional a 20 dias de trabalho em Janeiro 2013
- 1 dia + 2 horas de férias relativas a 2013 que venceriam em Janeiro 2014 + respetivo/proporcional subsidio de férias (aplica-se a mesma fórmula, indicada em cima, para encontrar o valor horário/diário)
- valor relativo/proporcional a 20 dias de trabalho relativos a subsídio de Natal de 2013
Tem direito a:
- 22 dias de férias relativas a 2012 que venceram a 1 Janeiro 2013 + respetivo/proporcional subsidio de férias (valor horário/diário calculado com base na fórmula que encontra no artigo 271 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
- valor relativo/proporcional a 20 dias de trabalho em Janeiro 2013
- 1 dia + 2 horas de férias relativas a 2013 que venceriam em Janeiro 2014 + respetivo/proporcional subsidio de férias (aplica-se a mesma fórmula, indicada em cima, para encontrar o valor horário/diário)
- valor relativo/proporcional a 20 dias de trabalho relativos a subsídio de Natal de 2013
Ultima edição : 03 Dez. 2023 16:01 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- Buellrose
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- Obrigado recebido 0
Muito obrigado pela ajuda.
Já agora outra questão.
A empresa tem de me pagar este valor quando?
No final do mês ou no dia em que termina o contrato?
Já agora outra questão.
A empresa tem de me pagar este valor quando?
No final do mês ou no dia em que termina o contrato?
Respondido por Buellrose
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Ajuda nas contas de fecho de contrato
09 Jan. 2013 16:48 #6774
Cara Buellrose, boa tarde.
Por norma, e a não ser que haja um acordo diferente (e um pouco "à margem da lei") entre as partes, os valores em dívida são pagos até ao último dia de cumprimento do contrato pelo trabalhador.
Por norma, e a não ser que haja um acordo diferente (e um pouco "à margem da lei") entre as partes, os valores em dívida são pagos até ao último dia de cumprimento do contrato pelo trabalhador.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Buellrose
Respondido por Beatriz Madeira
- Buellrose
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Mas posso exigir q me paguem nesse dia?
e os dias de férias referentes ao ano de 2012, não são 25?
e dado que eu recebi o subsidio de férias no final de junho de 2012, tenho de receber agora 12 meses ou 6 meses e 20 dias?
Peço desculpa pela quantidade de perguntas...
e os dias de férias referentes ao ano de 2012, não são 25?
e dado que eu recebi o subsidio de férias no final de junho de 2012, tenho de receber agora 12 meses ou 6 meses e 20 dias?
Peço desculpa pela quantidade de perguntas...
Respondido por Buellrose
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Ajuda nas contas de fecho de contrato
10 Jan. 2013 10:50 #6782
Cara Buellrose, bom dia.
Não tem de exigir o pagamento nesse dia, é-lhe devido o pagamento até esse dia, o empregador é obrigado a pagar-lhe até esse dia. Deve esperar ser paga até ao último dia de contrato. Se tal não acontecer pode informar que cobrará juros de mora pelos dia em atraso e/ou fazer queixa na ACT.
Confirmado pelo MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, as férias que vencem a 1 Janeiro 2013, relativas ao ano de trabalho 2012, e que gozaria em 2013, já não têm majoração, são 22 dias de férias.
Quanto ao subsídio de férias, não se pode defini-lo em "meses, terá que receber o valor diário proporcional aos dias de férias não gozados.
Não tem de exigir o pagamento nesse dia, é-lhe devido o pagamento até esse dia, o empregador é obrigado a pagar-lhe até esse dia. Deve esperar ser paga até ao último dia de contrato. Se tal não acontecer pode informar que cobrará juros de mora pelos dia em atraso e/ou fazer queixa na ACT.
Confirmado pelo MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, as férias que vencem a 1 Janeiro 2013, relativas ao ano de trabalho 2012, e que gozaria em 2013, já não têm majoração, são 22 dias de férias.
Quanto ao subsídio de férias, não se pode defini-lo em "meses, terá que receber o valor diário proporcional aos dias de férias não gozados.
Respondido por Beatriz Madeira
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