Responder: desconto no ordenado

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Histórico do tópico: desconto no ordenado

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
09 Jan. 2013 16:17

Cara Sara Pinheiro, boa tarde.

O empregador não pode proceder a alterações na remuneração dos trabalhadores ou "retirar algum valor" da remuneração sem o consentimento destes. Se o empregador "alegadamente" lhe pagou a mais, o erro é do empregador e não pode ter efeitos retroativos. Sugerimos-lhe que consulte a ACT* para saber o que fazer e como fazer para que os seus direitos não sejam violados, sem que haja danos para si, diretamente.

Relativamente às diuturnidades, fazendo parte da política de remuneração da empresa, ou seja, caso se trate de um valor que foi estipulado logo aquando contratação, então tem direito àquilo que foi estipulado na altura e mediante as condições acordadas também nessa altura, sendo necessário que consulte o seu contrato para saber ao que tem direito por antiguidade.


* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho

- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx

  • sara pinheiro
  • Avatar de sara pinheiro
08 Jan. 2013 19:05

boa tarde,
sou rececionista num lab. analises à 12 anos( feitos a 01/12/12). quantas diuturnidades tenho direito? A Empresa pode retirar algum valor da minha remuneração, mesmo que alegadamente me tenham paga a mais, sem meu consentimento?
obrigado

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