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desconto no ordenado
- sara pinheiro
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boa tarde,
sou rececionista num lab. analises à 12 anos( feitos a 01/12/12). quantas diuturnidades tenho direito? A Empresa pode retirar algum valor da minha remuneração, mesmo que alegadamente me tenham paga a mais, sem meu consentimento?
obrigado
sou rececionista num lab. analises à 12 anos( feitos a 01/12/12). quantas diuturnidades tenho direito? A Empresa pode retirar algum valor da minha remuneração, mesmo que alegadamente me tenham paga a mais, sem meu consentimento?
obrigado
Respondido por sara pinheiro
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico desconto no ordenado
09 Jan. 2013 16:17 - 04 Nov. 2023 13:16 #6770
Cara Sara Pinheiro, boa tarde.
O empregador não pode proceder a alterações na remuneração dos trabalhadores ou "retirar algum valor" da remuneração sem o consentimento destes. Se o empregador "alegadamente" lhe pagou a mais, o erro é do empregador e não pode ter efeitos retroativos. Sugerimos-lhe que consulte a ACT* para saber o que fazer e como fazer para que os seus direitos não sejam violados, sem que haja danos para si, diretamente.
Relativamente às diuturnidades, fazendo parte da política de remuneração da empresa, ou seja, caso se trate de um valor que foi estipulado logo aquando contratação, então tem direito àquilo que foi estipulado na altura e mediante as condições acordadas também nessa altura, sendo necessário que consulte o seu contrato para saber ao que tem direito por antiguidade.
* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
O empregador não pode proceder a alterações na remuneração dos trabalhadores ou "retirar algum valor" da remuneração sem o consentimento destes. Se o empregador "alegadamente" lhe pagou a mais, o erro é do empregador e não pode ter efeitos retroativos. Sugerimos-lhe que consulte a ACT* para saber o que fazer e como fazer para que os seus direitos não sejam violados, sem que haja danos para si, diretamente.
Relativamente às diuturnidades, fazendo parte da política de remuneração da empresa, ou seja, caso se trate de um valor que foi estipulado logo aquando contratação, então tem direito àquilo que foi estipulado na altura e mediante as condições acordadas também nessa altura, sendo necessário que consulte o seu contrato para saber ao que tem direito por antiguidade.
* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 04 Nov. 2023 13:16 por Pedro Ferreira.
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