Cara Sara Pinheiro, boa tarde.
O empregador não pode proceder a alterações na remuneração dos trabalhadores ou "retirar algum valor" da remuneração sem o consentimento destes. Se o empregador "alegadamente" lhe pagou a mais, o erro é do empregador e não pode ter efeitos retroativos. Sugerimos-lhe que consulte a ACT* para saber o que fazer e como fazer para que os seus direitos não sejam violados, sem que haja danos para si, diretamente.
Relativamente às diuturnidades, fazendo parte da política de remuneração da empresa, ou seja, caso se trate de um valor que foi estipulado logo aquando contratação, então tem direito àquilo que foi estipulado na altura e mediante as condições acordadas também nessa altura, sendo necessário que consulte o seu contrato para saber ao que tem direito por antiguidade.
* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx