Caro Lucas Viana, boa tarde.
O empregador tem obrigatoriamente que pagar o subsídio de Natal até ao dia 15 Dezembro de cada ano e o subsídio de férias quando o trabalhador goza as suas férias anuais. Se não o fez está em falta grave e pode ser denunciado à ACT*. Para além disto, se o trabalhador não recebeu estes subsídios, o empregador não pode declarar que os pagou. O facto de não entregar recibos aos trabalhadores também é uma falta grave e também pode ser denunciada na ACT. O passe da CP e o subsídio de alimentação não são pagos no mês em que o trabalhador goza as suas férias, no caso de ser o mês completo. Caso o almoço dos trabalhadores seja fornecido pelo empregador, então não existe obrigação em pagar subsídio de refeição.
* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx