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No próximo ano começa o IRS
- lucasviana84
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Gostaria de saber caso nao recebo os subsídios de feria e Natal deste No 2012. E patrão colocar no rendimento para declaração do IRS. Gostaria de saber ser pode ele fazer isso? Ganho salário base mais 47€ do passe do CP. Gostaria de saber qual será o meu rendimento bruto deste ano!? E por a caso o patrão alegar que me pagou 47€ todos os meses referente a ferias vale?! Por no contrato de trabalho nao diz que pagar o transportes. Deste. 2010 nao recebo os recibos. Ele alegar que esqueceu ou tipo depois trás. Também almoço todos os dia aqui no restaurante hamburgue. Por isso nao recebo o vale alimentício.
Respondido por lucasviana84
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico No próximo ano começa o IRS
02 Jan. 2013 15:10 - 04 Nov. 2023 13:15 #6691
Caro Lucas Viana, boa tarde.
O empregador tem obrigatoriamente que pagar o subsídio de Natal até ao dia 15 Dezembro de cada ano e o subsídio de férias quando o trabalhador goza as suas férias anuais. Se não o fez está em falta grave e pode ser denunciado à ACT*. Para além disto, se o trabalhador não recebeu estes subsídios, o empregador não pode declarar que os pagou. O facto de não entregar recibos aos trabalhadores também é uma falta grave e também pode ser denunciada na ACT. O passe da CP e o subsídio de alimentação não são pagos no mês em que o trabalhador goza as suas férias, no caso de ser o mês completo. Caso o almoço dos trabalhadores seja fornecido pelo empregador, então não existe obrigação em pagar subsídio de refeição.
* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
O empregador tem obrigatoriamente que pagar o subsídio de Natal até ao dia 15 Dezembro de cada ano e o subsídio de férias quando o trabalhador goza as suas férias anuais. Se não o fez está em falta grave e pode ser denunciado à ACT*. Para além disto, se o trabalhador não recebeu estes subsídios, o empregador não pode declarar que os pagou. O facto de não entregar recibos aos trabalhadores também é uma falta grave e também pode ser denunciada na ACT. O passe da CP e o subsídio de alimentação não são pagos no mês em que o trabalhador goza as suas férias, no caso de ser o mês completo. Caso o almoço dos trabalhadores seja fornecido pelo empregador, então não existe obrigação em pagar subsídio de refeição.
* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 04 Nov. 2023 13:15 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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