Responder: Lay off - Joaquim Cunha

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Histórico do tópico: Lay off - Joaquim Cunha

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
28 Dez. 2012 17:22

Caro Joaquim Cunha, boa tarde.

Em caso de despedimento coletivo, se não houver acordo diferente entre trabalhadores e empregadores, os valores em dívida ao trabalhador devem ser pagos até ao último dia de vigência do contrato de trabalho.

Em caso de redução de horário de trabalho, o trabalhador deve ser pago até ao dia do mês em que o vencimento do pagamento foi acordado em contrato ou verbalmente.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
28 Dez. 2012 17:17

bom dia.trabalho numa empresa que entrou em lay off a 12 deste mes de dezembro quando e que a mesma tem que pagar os vencimentos

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