Caro Joaquim Cunha, boa tarde.
Em caso de despedimento coletivo, se não houver acordo diferente entre trabalhadores e empregadores, os valores em dívida ao trabalhador devem ser pagos até ao último dia de vigência do contrato de trabalho.
Em caso de redução de horário de trabalho, o trabalhador deve ser pago até ao dia do mês em que o vencimento do pagamento foi acordado em contrato ou verbalmente.
Ultima edição : 10 Jan. 2013 12:26 por Beatriz Madeira.