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Lay off - Joaquim Cunha
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bom dia.trabalho numa empresa que entrou em lay off a 12 deste mes de dezembro quando e que a mesma tem que pagar os vencimentos
Os seguintes utilizadores Agradeceram: joaquim cunha
Respondido por Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Lay off - Joaquim Cunha
28 Dez. 2012 17:22 - 10 Jan. 2013 12:26 #6673
Caro Joaquim Cunha, boa tarde.
Em caso de despedimento coletivo, se não houver acordo diferente entre trabalhadores e empregadores, os valores em dívida ao trabalhador devem ser pagos até ao último dia de vigência do contrato de trabalho.
Em caso de redução de horário de trabalho, o trabalhador deve ser pago até ao dia do mês em que o vencimento do pagamento foi acordado em contrato ou verbalmente.
Em caso de despedimento coletivo, se não houver acordo diferente entre trabalhadores e empregadores, os valores em dívida ao trabalhador devem ser pagos até ao último dia de vigência do contrato de trabalho.
Em caso de redução de horário de trabalho, o trabalhador deve ser pago até ao dia do mês em que o vencimento do pagamento foi acordado em contrato ou verbalmente.
Ultima edição : 10 Jan. 2013 12:26 por Beatriz Madeira.
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