Responder: Lay off - Pagamento do salário e licença parental

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Histórico do tópico: Lay off - Pagamento do salário e licença parental

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
28 Dez. 2012 16:35

Caro RMGC, boa tarde.

Se se refere aos restantes 15 dias do mês, então a resposta é o empregador, uma vez que estará a trabalhar.

  • RMGC
  • Avatar de RMGC
27 Dez. 2012 15:10

Boa tarde,

Em outubro entrei em regime de lay off, durante um período de 6 meses.

O meu horário foi reduzido para 20h semanais (trabalho terças,quintas e sábados).

Na carta que recebeu a informar sobre o lay off é referido o seguinte:
"Com esta redução será assegurada a retribuição mensal de 485,00, na qual se inclui a comparticipação da Segurança Social prevista no artigo 305 do Código de Trabalho".

Em 30 de Novembro nasceu o meu filho e, devido a complicações pós parto da minha esposa e filho, os dias de licença parental que escolhi foram 15 dias intercalados (às terças,quintas e sábados).

A questão é a seguinte:
Sabendo que os dias da licença são pagos pela segurança social, quem pagará os restantes dias?

Desde já agradeço a atenção dispensada.
Sem outro assunto de momento,
Rmgc

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