Boa tarde,
Em outubro entrei em regime de lay off, durante um período de 6 meses.
O meu horário foi reduzido para 20h semanais (trabalho terças,quintas e sábados).
Na carta que recebeu a informar sobre o lay off é referido o seguinte:
"Com esta redução será assegurada a retribuição mensal de 485,00, na qual se inclui a comparticipação da Segurança Social prevista no artigo 305 do Código de Trabalho".
Em 30 de Novembro nasceu o meu filho e, devido a complicações pós parto da minha esposa e filho, os dias de licença parental que escolhi foram 15 dias intercalados (às terças,quintas e sábados).
A questão é a seguinte:
Sabendo que os dias da licença são pagos pela segurança social, quem pagará os restantes dias?
Desde já agradeço a atenção dispensada.
Sem outro assunto de momento,
Rmgc