Cara Paula, bom dia.
Pela informação de que dispomos, a resposta é negativa. Uma pessoa reforma-se para deixar a vida ativa e, assim, poder usufruir de uma carreira contributiva na sua reforma. Um trabalhador "normal" que continua a trabalhar após a reforma, o que é possível, tem condições contratuais específicas (a termo certo), previstas no Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Um sócio-gerente, para abdicar da sua remuneração e, consequentemente, deixar de efetuar descontos para a Seg. Social, deve deixar de ser sócio-gerente. Não sendo isso possível, porque se trata de uma unipessoal com apenas um "empregado" - o sócio-gerente - e porque consideramos importante a confirmação desta informação, até para verificar se há e quais são as alternativas, sugerimos que contacte as seguintes entidades, pela ordem:
AT - Autoridade Tributária e Aduaneira pelo nr. 707 206 707 (dias úteis das 08h30 às 19h30). Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).
VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 (dias úteis das 09h00 às 17h30), com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.