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SOCIO-GERENTE DE SOC UNIPESSOAL

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Paula Desligado
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    SOCIO-GERENTE DE SOC UNIPESSOAL

    21 Dez. 2012 10:18
    #6638
    Olá bom dia, pretendo um esclarecimento, se possivel, para a seguinte situação:
    1 sócio gerente unico de uma soc unipessoal sem funcionarios.
    Este socio gerente unico vai ficar reformado no inicio de 2013.
    Pergunto : Poderá continuar a ser socio gerente unico, renunciar ao vencimento e deixar de efetuar contribuições para a seg social ?
    Passando a ser reformado, quer continuar na empresa mas sem vencimento e logico , não fazendo mais descontos!

    desde já obrigado pela atenção.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: SOCIO-GERENTE DE SOC UNIPESSOAL

    26 Dez. 2012 11:59 - 03 Dez. 2023 16:00
    #6643
    Cara Paula, bom dia.

    Pela informação de que dispomos, a resposta é negativa. Uma pessoa reforma-se para deixar a vida ativa e, assim, poder usufruir de uma carreira contributiva na sua reforma. Um trabalhador "normal" que continua a trabalhar após a reforma, o que é possível, tem condições contratuais específicas (a termo certo), previstas no Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html

    Um sócio-gerente, para abdicar da sua remuneração e, consequentemente, deixar de efetuar descontos para a Seg. Social, deve deixar de ser sócio-gerente. Não sendo isso possível, porque se trata de uma unipessoal com apenas um "empregado" - o sócio-gerente - e porque consideramos importante a confirmação desta informação, até para verificar se há e quais são as alternativas, sugerimos que contacte as seguintes entidades, pela ordem:

    AT - Autoridade Tributária e Aduaneira pelo nr. 707 206 707 (dias úteis das 08h30 às 19h30). Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).

    VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 (dias úteis das 09h00 às 17h30), com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
    Ultima edição : 03 Dez. 2023 16:00 por Pedro Ferreira.

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