Responder: Trabalho - Cláudia

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Histórico do tópico: Trabalho - Cláudia

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
19 Dez. 2012 13:25

Cara Cláudia, boa tarde.

De forma alguma. O empregador pode, quanto muito, e na falta de meios para pagamento deste subsídio aos trabalhadores, chegar a acordo com estes sobre o pagamento.

Constitui uma contra ordenação grave a falta de pagamento de subsídio de Natal, conforme pode confirmar pela leitura do artigo 263 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
19 Dez. 2012 13:20

olá boa noite, gostaria de saber se um patrão pode não pagar o subsidio de natal?pode adiar o pagamento, sem mais nem menos?obrigada pela sua atençoa agradeço resposta

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