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Processamentos de fim de contrato

Processamentos de fim de contratofoi criado por AMT

16 Dez. 2012 01:15 #6594
Boa noite tenho uma dúvida eu enviei a carta á empresa no passado dia 18 de Outubro do corrente ano, com pré aviso para dar os 60 dias de Lei, esses 60 dias contam a partir do dia 18 de Outubro passado incluindo feriados e fins-de-semana também, tem o seu termo em 18 de Dezembro do corrente ano económico, isto quer dizer que eu trabalho esse dia 18 de Dezembro certo ou trabalho só o dia 17 de Dezembro?

No entanto eu fiquei de baixa médica desde o dia 04/06/2012 até 05/07/2012, tenho três faltas justificadas sem remuneração e trabalhei sempre até há data, para o proporcional de fim de contrato o subsidio de Natal parte proporcional eu calculei assim:

RM = remuneração mensal
12 dias
30 dias
N.º dias incompletos= 321

Então fiz assim como exemplo 600/12=50/30=1,67 * 321= 536,07 euros a receber, agora a minha dúvida está nas faltas justificadas sem remuneração estas faltas descontam-se nos 321 dias por não se ter trabalhado ou ficam nos 321 dias?

Mais, eu gozei as minhas férias todas mas o meu patrão não me deu a majoração dos 3 dias que perfaz os 25 dias de férias, queria saber se estes dias, podem ser cortados nas minhas férias por ter as justificadas sem remuneração?

Por fim o vencimento de fim de contrato só conta estes 17 ou 18 dias de Dezembro ou recebo mais por ter rescindido o contrato por justa causa, só falando no mês sem contar as indemenizações, gostaria de ser esclarecido o mais breve possivel, deixem resposta se faz favor:

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Processamentos de fim de contrato

17 Dez. 2012 16:21 - 17 Dez. 2012 17:26 #6598
Caro AMT, boa tarde.

Os 60 dias de aviso prévio são contabilizados desde o dia de entrega da comunicação da denúncia do contrato e consecutivamente, incluindo feriados e fins de semana. Assim, contando 60 dias seguidos, desde 18 Outubro, trabalha até dia 16 Dezembro.

Os dias que o trabalhador faltou por baixa médica ou outros motivos, são descontados do total de dias a contabilizar para cálculo do subsídio de Natal.

As 3 faltas justificadas e a baixa médica são o motivo pelo qual não teve direito a usufruir da majoração dos 3 dias de férias.

Por denúncia de contrato, o trabalhador recebe a remuneração correspondente aos dias trabalhados no mês em que termina o prazo de aviso prévio.
Ultima edição : 17 Dez. 2012 17:26 por Beatriz Madeira.

Respondido por AMT no tópico Processamentos de fim de contrato

18 Dez. 2012 00:52 #6604
Boa noite pois eu sei, mas como rescindi por justa causa uma dúvida que tenho, eu como trabalhei até Dezembro do corrente ano, será que tenho direito ao pagamento das férias que iria gozar em 2013, digo isto porque é uma rescisão por justa causa.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Processamentos de fim de contrato

18 Dez. 2012 16:31 #6610
Caro AMT, boa tarde.

A questão do pagamento das férias não se prende com o facto de ter denunciado o contrato com justa causa, mas, sim, por causa de o ter feito ainda em 2012, com efeitos a partir de 16 Dezembro.

No ano de término do contrato, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho (e proporcional em caso de mês incompleto) e respetivo/proporcional subsídio, até um máximo de 20 dias de férias anuais.

Quando diz que "gozei as minhas férias todas", assumimos que estas dizem respeito ao ano de trabalho anterior, ou seja, se trabalhou 2011 completo "ganhou" férias a 1 Janeiro de 2012 e gozou-as durante o ano 2012 (por norma, 22 dias).

Ao denunciar o contrato em Outubro e trabalhando até 16 Dezembro, tem direito a gozar as férias que iria gozar em 2013 e receber o respetivo/proporcional subsídio até ao término do contrato. No caso, tratam-se de 20 dias de férias. Se já as gozou deveria ter recebido o subsídio. Se não as gozou, tem direito a receber os dias de férias não gozados e o respetivo subsídio.

Não deixa de ter direito a isto por causa da denúncia por justa causa, o problema pode ser a confirmação judicial demorar algum tempo e apenas poder receber os valores correspondentes à sua saída da empresa depois do parecer (favorável para si).

Respondido por AMT no tópico Processamentos de fim de contrato

19 Dez. 2012 01:15 #6617
Ok obrigado mas foi mesmo assim, eu gozei as restantes férias deste ano que ainda tinha, agora recebi um proporcional das férias que iria gozar em 2013 mas não recebi subsidío destas, também não as gozei, agora outra questão, não me foi passada a carta para o fundo de desemprego nem me foi entregue um documento em que menciona as minhas qualificações, bem como categoria profissional e datas de entrada na empresa como data de saída este documento é de Lei as entidade patronal tem de entregar sempre um documento destes certo?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Processamentos de fim de contrato

19 Dez. 2012 13:51 #6620
Caro AMT, bom dia.

Em caso de denúncia de contrato com justa causa a entrega destes documentos pelo empregador:

- formulário sobre "Situação de Desemprego" (carta para o fundo de desemprego) para entregar na Seg. Social para requerer as prestações de desemprego,

- declaração com indicação de categoria profissional, descritivo de funções e/ou responsabilidades e datas de início e término de contrato,

depende da resolução jurídica do caso. O empregador é obrigado a entregar os documentos se a decisão jurídica for favorável ao trabalhador, e por solicitação do trabalhador.
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