Boa noite tenho uma dúvida eu enviei a carta á empresa no passado dia 18 de Outubro do corrente ano, com pré aviso para dar os 60 dias de Lei, esses 60 dias contam a partir do dia 18 de Outubro passado incluindo feriados e fins-de-semana também, tem o seu termo em 18 de Dezembro do corrente ano económico, isto quer dizer que eu trabalho esse dia 18 de Dezembro certo ou trabalho só o dia 17 de Dezembro?
No entanto eu fiquei de baixa médica desde o dia 04/06/2012 até 05/07/2012, tenho três faltas justificadas sem remuneração e trabalhei sempre até há data, para o proporcional de fim de contrato o subsidio de Natal parte proporcional eu calculei assim:
RM = remuneração mensal
12 dias
30 dias
N.º dias incompletos= 321
Então fiz assim como exemplo 600/12=50/30=1,67 * 321= 536,07 euros a receber, agora a minha dúvida está nas faltas justificadas sem remuneração estas faltas descontam-se nos 321 dias por não se ter trabalhado ou ficam nos 321 dias?
Mais, eu gozei as minhas férias todas mas o meu patrão não me deu a majoração dos 3 dias que perfaz os 25 dias de férias, queria saber se estes dias, podem ser cortados nas minhas férias por ter as justificadas sem remuneração?
Por fim o vencimento de fim de contrato só conta estes 17 ou 18 dias de Dezembro ou recebo mais por ter rescindido o contrato por justa causa, só falando no mês sem contar as indemenizações, gostaria de ser esclarecido o mais breve possivel, deixem resposta se faz favor:
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