Responder: Despedimento - Alfredo

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Histórico do tópico: Despedimento - Alfredo

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
11 Dez. 2012 15:33

Caro Alfredo, boa tarde.

A trabalhadora tem direito a 1 mês de salário base por cada ano completo de trabalho e proporcional em caso de mês incompleto, contando desde 1/10/2003. Assim, tem direito a receber o equivalente a 3 meses + 9 anos de trabalho:

2003 - 3 meses (tem que dividir o ordenado base por 12 e multiplicar o resultado por 3)

2004 a 2012 - 12 meses por ano (admitindo que vai sair no final deste mês, Dez. 2012)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
11 Dez. 2012 15:25

Um familiar meu teve um contrato de trabalho como empregada doméstica desde 1/10/2003 té 1/08/2008. Em 1/9/2008 assinou novo contrato com desconto para a S. Social com o montante máximo de 139,60€. Agora foi despedida. A que indemnização terá direito?
Obrigado

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