Caro Alfredo, boa tarde.
A trabalhadora tem direito a 1 mês de salário base por cada ano completo de trabalho e proporcional em caso de mês incompleto, contando desde 1/10/2003. Assim, tem direito a receber o equivalente a 3 meses + 9 anos de trabalho:
2003 - 3 meses (tem que dividir o ordenado base por 12 e multiplicar o resultado por 3)
2004 a 2012 - 12 meses por ano (admitindo que vai sair no final deste mês, Dez. 2012)