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Despedimento - Alfredo
- Beatriz Madeira
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Um familiar meu teve um contrato de trabalho como empregada doméstica desde 1/10/2003 té 1/08/2008. Em 1/9/2008 assinou novo contrato com desconto para a S. Social com o montante máximo de 139,60€. Agora foi despedida. A que indemnização terá direito?
Obrigado
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Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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Caro Alfredo, boa tarde.
A trabalhadora tem direito a 1 mês de salário base por cada ano completo de trabalho e proporcional em caso de mês incompleto, contando desde 1/10/2003. Assim, tem direito a receber o equivalente a 3 meses + 9 anos de trabalho:
2003 - 3 meses (tem que dividir o ordenado base por 12 e multiplicar o resultado por 3)
2004 a 2012 - 12 meses por ano (admitindo que vai sair no final deste mês, Dez. 2012)
A trabalhadora tem direito a 1 mês de salário base por cada ano completo de trabalho e proporcional em caso de mês incompleto, contando desde 1/10/2003. Assim, tem direito a receber o equivalente a 3 meses + 9 anos de trabalho:
2003 - 3 meses (tem que dividir o ordenado base por 12 e multiplicar o resultado por 3)
2004 a 2012 - 12 meses por ano (admitindo que vai sair no final deste mês, Dez. 2012)
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