Responder: Horas extraordinarias

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Histórico do tópico: Horas extraordinarias

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
04 Dez. 2012 16:23

Caro cristiano, boa tarde.

Por norma, e com base no Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html , o trabalhador que faz horas extraordinárias não tem direito a receber subsídio de refeição proporcional às horas extra trabalhadas.

No entanto, poderá haver alguma regulamentação específica do setor de atividade, nomeadamente instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (contrato coletivo), que disponha nesta matéria, ou seja, que diga que o trabalhador, por cada X número de horas extraordinárias feitas por dia de trabalho, tem direito a X% de subsídio de refeição.

  • cristiano
  • Avatar de cristiano
01 Dez. 2012 13:09

Boas,trabalhei um dia de 8 horas, e a seguir fiz mais 4 horas extraordinarias.
Devo receber mais um subsidio de refeiçao suplementar pelas 4 horas extraordinarias consecutivas?

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