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Responder: Subsídio de Natal
Histórico do tópico:
Subsídio de Natal
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Beatriz Madeira26 Nov. 2012 14:30
Caro Nuno, boa tarde.
Terá direito à proporção relativa aos meses e dias trabalhados efetivamente: 1/12 por cada mês completo trabalhado e o proporcional em caso de mês incompleto trabalhado.
nmateus26 Nov. 2012 10:16
Bom dia.
Estou a trabalhar numa empresa do sector privado desde Novembro de 2010, tendo-me sido feito um contrato de 1 ano até Novembro de 2011 e um outro até final deste mês que não será mais renovado.
Desde o início tive sempre direito a subsídio de Férias e de Natal.
Visto ser este o último mês de trabalho e estarmos em Novembro, terei direito ao subsídio de Natal? Se sim, a totalidade ou só os meses em que estive a trabalhar durante o corrente ano?