Responder: Suspender o Contrato de Trabalho

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Histórico do tópico: Suspender o Contrato de Trabalho

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
16 Nov. 2012 15:18

Cara Paula Oliveira, boa tarde.

A retribuição dos trabalhadores é garantida pelo empregador durante o período de suspensão de atividade. Consulte os artigos 294-295 e 309-316 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html

  • Paula
  • Avatar de Paula
16 Nov. 2012 14:26

Boa tarde, pretendia um esclarecimento para o seguinte assunto. Uma empresa com atividade na area da hotelaria, vai ter que encerrar para obras a partir de dezembro/2012 com previsão de conclusão de obras em abril/2013. O quadro de pessoal é completo por 3 funcionarios. Como ficam os respetivos vencimentos durante o tempo das obras? não se pretende despedir mas sim suspender os contratos. Existe alguma proteção para os trabalhadores nesta situação? A entidade patronal é obrigada a pagar os vencimentos?


desde já obrigado pela atenção

Paula Oliveira

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