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Redução de horas e sub de alimentação - Pedro Ventura
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Redução de horas e sub de alimentação - Pedro Venturafoi criado por Beatriz Madeira
31 Out. 2012 16:56 #6155
ola trabalho ah mais de 13 anos numa empresa acontece que quando existe pessoal de ferias nao nos dao folgas nem as pagam (sao 4 meses) um dia destes pedi ao meu patrao 2 dias pois precisei de fazer umas coisas,para meu espanto o meu patrao descontou-me os dois dias e eu nao gostei. exigi as minhas folgas e ele ate ja mas cria pagar mas eu nao aceitei pois aquilo que ele fez nao tem cabimento.entao ele disse-me que eu iria sujeitar-me ao horario que ele ira fazer. a minha pergunta e sera que ele me pode reduzir o ordenado ou as horas ou sub alimentaçao pois ele paga-me tudo ah 13 anos nao sendo o que esta na lei mas paga obrigado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Redução de horas e sub de alimentação - Pedro Ventura
31 Out. 2012 17:01 #6156
Caro Pedro Ventura, boa tarde.
Se estivermos a falar de uma situação em que as condições do contrato de trabalho foram acordadas individualmente, ou seja, num contrato individual, apenas poderá haver alterações àquilo que têm acordado desde o início da relação laboral caso haja acordo entre as partes. Em termos de remuneração e complementos, como o subsídio de refeição, não é legal haver alterações sem que estas sejam devidamente justificadas, como seja uma situação de crise empresarial, por exemplo. Quanto ao horário de trabalho, apenas em casos especiais é que este pode ser alterado, ou seja, o trabalhador tem de concordar com as alterações para que estas sejam legais.
Se estivermos a falar de uma situação em que as condições do contrato de trabalho foram acordadas individualmente, ou seja, num contrato individual, apenas poderá haver alterações àquilo que têm acordado desde o início da relação laboral caso haja acordo entre as partes. Em termos de remuneração e complementos, como o subsídio de refeição, não é legal haver alterações sem que estas sejam devidamente justificadas, como seja uma situação de crise empresarial, por exemplo. Quanto ao horário de trabalho, apenas em casos especiais é que este pode ser alterado, ou seja, o trabalhador tem de concordar com as alterações para que estas sejam legais.
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