Caro Pedro Ventura, boa tarde.
Se estivermos a falar de uma situação em que as condições do contrato de trabalho foram acordadas individualmente, ou seja, num contrato individual, apenas poderá haver alterações àquilo que têm acordado desde o início da relação laboral caso haja acordo entre as partes. Em termos de remuneração e complementos, como o subsídio de refeição, não é legal haver alterações sem que estas sejam devidamente justificadas, como seja uma situação de crise empresarial, por exemplo. Quanto ao horário de trabalho, apenas em casos especiais é que este pode ser alterado, ou seja, o trabalhador tem de concordar com as alterações para que estas sejam legais.