Caro Nuno Ramos, boa tarde.
No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias, que goza após decorridos 6 meses completos de trabalho. Admitindo que iniciou o contrato a 1 Maio 2012, tem 2012 tem direito a 16 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio.
Não conseguimos compreender o que quer dizer com "o subsidio de férias respeitante aos dias de férias a que tenho direito já me foi descontado no vencimento de Outubro". Como é que o subsídio de férias é "descontado"? Será que quer dizer que lhe foi pago juntamente com a remuneração do mês de Outubro? Em caso afirmativo, então foi pago erradamente, deveria ser pago com a remuneração do mês anterior àquele em que goza as férias, de forma a poder usufruir do dinheiro durante o mês em que goza as férias.