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Subsidio de férias - Nuno Ramos

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    Subsidio de férias - Nuno Ramos

    30 Out. 2012 17:37
    #6138
    Bom dia,

    Tenho um contrato sem termo desde Maio de 2012 com uma empresa e ainda não usufrui de férias, estando estas marcadas para Dezembro.

    O subsidio de férias respeitante ao ano de 2012 vão pagar com o vencimento de Dezembro (dia 26 de Dezembro), mas o subsidio de férias respeitante aos dias de férias a que tenho direito já me foi descontado no vencimento de Outubro (26 de Outubro)

    Questiono se é legal esta situação?

    Obrigado

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    Re: Subsidio de férias - Nuno Ramos

    30 Out. 2012 17:42
    #6139
    Caro Nuno Ramos, boa tarde.

    No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias, que goza após decorridos 6 meses completos de trabalho. Admitindo que iniciou o contrato a 1 Maio 2012, tem 2012 tem direito a 16 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio.

    Não conseguimos compreender o que quer dizer com "o subsidio de férias respeitante aos dias de férias a que tenho direito já me foi descontado no vencimento de Outubro". Como é que o subsídio de férias é "descontado"? Será que quer dizer que lhe foi pago juntamente com a remuneração do mês de Outubro? Em caso afirmativo, então foi pago erradamente, deveria ser pago com a remuneração do mês anterior àquele em que goza as férias, de forma a poder usufruir do dinheiro durante o mês em que goza as férias.

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    Re: Subsidio de férias - Nuno Ramos

    30 Out. 2012 17:55
    #6144
    O que eu quis dizer com os dias que tenho direito são os 16 dias efectivamente.

    Mas a entidade patornal neste vencimento retirou-me/descontou-me os 16 dias de subdidio de refeição respeitantes aos dias das férias que eu ainda nem gozei.
    O subsidio em si só me pagam conjuntamente com o ordenado de Dezembro para acerto das contas.

    A minha questão continua a ser se eles podem subtrair já os 16 dias de subsidio de refeição ou não.

    Nuno Ramos.

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    Re: Subsidio de férias - Nuno Ramos

    30 Out. 2012 17:58
    #6145
    Caro Nuno Ramos, boa tarde.

    A resposta é negativa, o subsídio de refeição apenas deve ser descontado no mês em que o trabalhador goza as férias, ou seja, no mês em que, efetivamente, está ausente do posto de trabalho por motivo de férias.

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    Re: Subsidio de férias - Nuno Ramos

    30 Out. 2012 18:03
    #6148
    Muito obrigado pela informação.

    Eu sou um pouco leigo neste assunto e por isso solicitei o esclarecimento no vosso site e essa decisão vai de encontro àquilo que eu entendia.

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