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Subsidio de férias - Nuno Ramos
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Bom dia,
Tenho um contrato sem termo desde Maio de 2012 com uma empresa e ainda não usufrui de férias, estando estas marcadas para Dezembro.
O subsidio de férias respeitante ao ano de 2012 vão pagar com o vencimento de Dezembro (dia 26 de Dezembro), mas o subsidio de férias respeitante aos dias de férias a que tenho direito já me foi descontado no vencimento de Outubro (26 de Outubro)
Questiono se é legal esta situação?
Obrigado
Tenho um contrato sem termo desde Maio de 2012 com uma empresa e ainda não usufrui de férias, estando estas marcadas para Dezembro.
O subsidio de férias respeitante ao ano de 2012 vão pagar com o vencimento de Dezembro (dia 26 de Dezembro), mas o subsidio de férias respeitante aos dias de férias a que tenho direito já me foi descontado no vencimento de Outubro (26 de Outubro)
Questiono se é legal esta situação?
Obrigado
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Nuno Ramos, boa tarde.
No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias, que goza após decorridos 6 meses completos de trabalho. Admitindo que iniciou o contrato a 1 Maio 2012, tem 2012 tem direito a 16 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio.
Não conseguimos compreender o que quer dizer com "o subsidio de férias respeitante aos dias de férias a que tenho direito já me foi descontado no vencimento de Outubro". Como é que o subsídio de férias é "descontado"? Será que quer dizer que lhe foi pago juntamente com a remuneração do mês de Outubro? Em caso afirmativo, então foi pago erradamente, deveria ser pago com a remuneração do mês anterior àquele em que goza as férias, de forma a poder usufruir do dinheiro durante o mês em que goza as férias.
No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias, que goza após decorridos 6 meses completos de trabalho. Admitindo que iniciou o contrato a 1 Maio 2012, tem 2012 tem direito a 16 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio.
Não conseguimos compreender o que quer dizer com "o subsidio de férias respeitante aos dias de férias a que tenho direito já me foi descontado no vencimento de Outubro". Como é que o subsídio de férias é "descontado"? Será que quer dizer que lhe foi pago juntamente com a remuneração do mês de Outubro? Em caso afirmativo, então foi pago erradamente, deveria ser pago com a remuneração do mês anterior àquele em que goza as férias, de forma a poder usufruir do dinheiro durante o mês em que goza as férias.
Respondido por Beatriz Madeira
- soul_survivor
- Desligado
- Obrigado recebido 0
O que eu quis dizer com os dias que tenho direito são os 16 dias efectivamente.
Mas a entidade patornal neste vencimento retirou-me/descontou-me os 16 dias de subdidio de refeição respeitantes aos dias das férias que eu ainda nem gozei.
O subsidio em si só me pagam conjuntamente com o ordenado de Dezembro para acerto das contas.
A minha questão continua a ser se eles podem subtrair já os 16 dias de subsidio de refeição ou não.
Nuno Ramos.
Mas a entidade patornal neste vencimento retirou-me/descontou-me os 16 dias de subdidio de refeição respeitantes aos dias das férias que eu ainda nem gozei.
O subsidio em si só me pagam conjuntamente com o ordenado de Dezembro para acerto das contas.
A minha questão continua a ser se eles podem subtrair já os 16 dias de subsidio de refeição ou não.
Nuno Ramos.
Respondido por soul_survivor
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Nuno Ramos, boa tarde.
A resposta é negativa, o subsídio de refeição apenas deve ser descontado no mês em que o trabalhador goza as férias, ou seja, no mês em que, efetivamente, está ausente do posto de trabalho por motivo de férias.
A resposta é negativa, o subsídio de refeição apenas deve ser descontado no mês em que o trabalhador goza as férias, ou seja, no mês em que, efetivamente, está ausente do posto de trabalho por motivo de férias.
Respondido por Beatriz Madeira
- soul_survivor
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Muito obrigado pela informação.
Eu sou um pouco leigo neste assunto e por isso solicitei o esclarecimento no vosso site e essa decisão vai de encontro àquilo que eu entendia.
Eu sou um pouco leigo neste assunto e por isso solicitei o esclarecimento no vosso site e essa decisão vai de encontro àquilo que eu entendia.
Respondido por soul_survivor
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