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Subsidio de férias - Nuno Ramos

Subsidio de férias - Nuno Ramosfoi criado por Beatriz Madeira

30 Out. 2012 17:37 #6138
Bom dia,

Tenho um contrato sem termo desde Maio de 2012 com uma empresa e ainda não usufrui de férias, estando estas marcadas para Dezembro.

O subsidio de férias respeitante ao ano de 2012 vão pagar com o vencimento de Dezembro (dia 26 de Dezembro), mas o subsidio de férias respeitante aos dias de férias a que tenho direito já me foi descontado no vencimento de Outubro (26 de Outubro)

Questiono se é legal esta situação?

Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidio de férias - Nuno Ramos

30 Out. 2012 17:42 #6139
Caro Nuno Ramos, boa tarde.

No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias, que goza após decorridos 6 meses completos de trabalho. Admitindo que iniciou o contrato a 1 Maio 2012, tem 2012 tem direito a 16 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio.

Não conseguimos compreender o que quer dizer com "o subsidio de férias respeitante aos dias de férias a que tenho direito já me foi descontado no vencimento de Outubro". Como é que o subsídio de férias é "descontado"? Será que quer dizer que lhe foi pago juntamente com a remuneração do mês de Outubro? Em caso afirmativo, então foi pago erradamente, deveria ser pago com a remuneração do mês anterior àquele em que goza as férias, de forma a poder usufruir do dinheiro durante o mês em que goza as férias.

Respondido por soul_survivor no tópico Subsidio de férias - Nuno Ramos

30 Out. 2012 17:55 #6144
O que eu quis dizer com os dias que tenho direito são os 16 dias efectivamente.

Mas a entidade patornal neste vencimento retirou-me/descontou-me os 16 dias de subdidio de refeição respeitantes aos dias das férias que eu ainda nem gozei.
O subsidio em si só me pagam conjuntamente com o ordenado de Dezembro para acerto das contas.

A minha questão continua a ser se eles podem subtrair já os 16 dias de subsidio de refeição ou não.

Nuno Ramos.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidio de férias - Nuno Ramos

30 Out. 2012 17:58 #6145
Caro Nuno Ramos, boa tarde.

A resposta é negativa, o subsídio de refeição apenas deve ser descontado no mês em que o trabalhador goza as férias, ou seja, no mês em que, efetivamente, está ausente do posto de trabalho por motivo de férias.

Respondido por soul_survivor no tópico Subsidio de férias - Nuno Ramos

30 Out. 2012 18:03 #6148
Muito obrigado pela informação.

Eu sou um pouco leigo neste assunto e por isso solicitei o esclarecimento no vosso site e essa decisão vai de encontro àquilo que eu entendia.
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