Tenho uma dúvida para a qual agradecia a vossa ajuda no seu esclarecimento. Mensalmente e para além do vencimento base que aufiro, recebo também um prémio mensal de valor fixo que vem descriminado no recibo de vencimento como "prémio mensal". A minha questão é, tenho eu direito a receber este prémio mensal também nos subsídios de férias e de Natal?
A resposta é negativa. O cálculo do valor dos subsídios de férias e de Natal incide sobre a remuneração base e não contabiliza os complementos da remuneração.