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Alteração do metodo de pagamento

Alteração do metodo de pagamentofoi criado por DayWalker_PT

25 Out. 2012 15:33 #6091
Caros amigos.
Trabalho a mais de 10 anos numa empresa, e o pagamento sempre foi feito a tempo e horas por transferencia bancaria.
Desde a alguns anos, todos os novos colaboradores são obrigados a terem conta no banco X, caso não tiverem conta tem que proceder a abertura no banco X.
Esta era a regra só para os novos colaboradores, os mais antigos nunca foram obrigados a ter conta no banco X para receber por transferencia bancaria.
Agora algum iluminado resolveu impor que TODOS os colaboradores devem ter conta no banco X se pretendem receber por transferencia bancaria, caso contrario irão receber por cheque num dia indeterminado... O interminado é aquilo o que eu chamo de castigo, enfim.
Infelismente a minha conta é do banco Y, visto que o balcão do banco X fica a quase 10KM de minha casa, enquanto o Y são 700 metros.
Creio que estão a ver o ponto onde quero chegar.
Mudar de banco por por imposição de alguem, para um banco fora de mão e o qual eu não gosto nada está fora de questão.
Não tenho qualquer problema em receber por cheque se me colocarem o cheque na mão no mesmo dia que fazem as transferencias para o resto dos colaboradores, já se sabe que o cheque demora mais dias a entrar mas quanto a isso não ha problema.
Estou é desconfiado que vão atrasar a entrega do cheque como castigo...
Gostava que se pronuncia-sem sobre este assunto e até que ponto é legal.
Desde já o meu obrigado.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Alteração do metodo de pagamento

26 Out. 2012 16:38 #6102
Caro DayWalker_PT, boa tarde.

O empregador não pode obrigar o trabalhador a ter uma conta numa determinada instituição bancária, nem deve alterar o método de pagamento se este não representa qualquer tipo de custo para a empresa ou, muito menos, "ameaçar" com atrasos no pagamento porque o trabalhador não aceita a mudança de banco quando a única alternativa que lhe dão é passar a receber em cheque.

Podendo haver acordo com o empregador, ótimo. Na falta deste, e caso considere adequado e/ou necessário, a sugestão que lhe deixamos é a de que consulte um advogado apenas para saber como proceder em caso das "coisas se complicarem".
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