Cara Maria João Duarte, boa tarde.
Caso a data de pagamento de remuneração mensal conste em contrato de trabalho (individual ou coletivo) pode fazer queixa à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais
- Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Legalmente, apenas se considera falta culposa de pagamento por parte do empregador quando esta acontece por período igual ou superior a 60 dias.