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Subsídio de alimentação - João Paulo Almeida
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Pode a entidade patronal pagar o subsidio de alimentação através de titulos de refeição sem que o trabalhador concorde? Poderá o trabalhador exigir que o mesmo seja pago em dinheiro?
Respondido por Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsídio de alimentação - João Paulo Almeida
19 Out. 2012 15:51 #6034
Caro João Paulo Almeida, boa tarde.
A resposta é negativa, o trabalhador não pode exigir que o subsídio de refeição seja pago em dinheiro. Por princípio, qualquer alteração àquilo que inicialmente foi acordado/contratado com o trabalhador, a título individual (contrato de trabalho individual), deve ser negociado e acordado (novamente) com o trabalhador. No entanto, aqui não se trata de uma alteração estrutural, mantém-se o benefício de receber o subsídio de refeição, apenas é alterada a forma como este é pago.
A resposta é negativa, o trabalhador não pode exigir que o subsídio de refeição seja pago em dinheiro. Por princípio, qualquer alteração àquilo que inicialmente foi acordado/contratado com o trabalhador, a título individual (contrato de trabalho individual), deve ser negociado e acordado (novamente) com o trabalhador. No entanto, aqui não se trata de uma alteração estrutural, mantém-se o benefício de receber o subsídio de refeição, apenas é alterada a forma como este é pago.
Respondido por Beatriz Madeira
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