Skip to main content
Aqui poderá colocar as suas dúvidas e/ou questões sobre salários e retribuições.

subsido de ferias

subsido de feriasfoi criado por tetis

24 Ago. 2010 20:39 #601
gozei 3 semana de férias mas a entidade patronal não pagou o subsidio por falta de dinheiro, onformando que logo que possivel o pagava;
já regressei oa trabalho e creio não irem pagar este mês;~pergunto até quando poderão continuar em falta com o respectivo pagamento?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico subsido de ferias

07 Set. 2010 16:57 - 28 Mar. 2024 20:02 #645
O subsídio de férias deve ser pago antes do trabalhador gozar as férias. Salvaguardam-se exceções em que um Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de atuação diferentes ou em que haja acordo entre as partes para que o pagamento seja efetuado de outra forma.

Não existe um prazo legal definido para "prolongamento" da falta de pagamento em questão. Sugerimos que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012, para saber o que poderá fazer para que a situação seja reposta.
Ultima edição : 28 Mar. 2024 20:02 por Pedro Ferreira.
Tempo para criar a página: 0.268 segundos