O subsídio de férias deve ser pago antes do trabalhador gozar as férias. Salvaguardam-se exceções em que um Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de atuação diferentes ou em que haja acordo entre as partes para que o pagamento seja efetuado de outra forma.
Não existe um prazo legal definido para "prolongamento" da falta de pagamento em questão. Sugerimos que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012, para saber o que poderá fazer para que a situação seja reposta.