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trabalho por turnos rotativos
- vanianunes
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Trabalho numa fábrica de produtos alimentares e faço o turno das 15h50 ás 24h20,tenho 30min de refeição,o meu contrato é de 1998,a quantas horas noturnas tenho direito?Obrigado
Respondido por vanianunes
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Vânia Nunes, bom dia.
O Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) define o período de trabalho noturno como aquele que tem uma duração mínima de 7h e máxima de 11h, compreendido entre as 22h00 de um dia e as 7h00 do dia seguinte.O trabalhador noturno é aquele que presta serviço, pelo menos, três horas de trabalho normal noturno em cada dia.
Se, na empresa onde presta serviço, o pagamento de horas de trabalho em horário noturno é diferente do pagamento do regime diurno, então diríamos que deverá receber o valor correspondente ao horário noturno a partir das 22h00.
Ver artigos 223 e 224 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) a partir da página sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1081-co...alizado-em-2012.html
O Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) define o período de trabalho noturno como aquele que tem uma duração mínima de 7h e máxima de 11h, compreendido entre as 22h00 de um dia e as 7h00 do dia seguinte.O trabalhador noturno é aquele que presta serviço, pelo menos, três horas de trabalho normal noturno em cada dia.
Se, na empresa onde presta serviço, o pagamento de horas de trabalho em horário noturno é diferente do pagamento do regime diurno, então diríamos que deverá receber o valor correspondente ao horário noturno a partir das 22h00.
Ver artigos 223 e 224 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) a partir da página sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1081-co...alizado-em-2012.html
Respondido por Beatriz Madeira
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