Caro Francisco Gomes, bom dia.
O Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) obriga o empregador a custear as despesas acrescidas que, decorrentes da deslocação definitiva da sede de trabalho, o trabalhador venha a ter. No caso que nos apresenta, a opção de mudar de residência para perto do local de trabalho é de cariz pessoal do trabalhador, não é uma imposição do empregador.
A obrigatoriedade de custear a mudança de residência dá-se nos casos em que um trabalhador, por motivos de serviço, tem obrigatoriamente que deslocar-se para outro local por um período alargado de tempo ou, mesmo, mudar definitivamente de local de residência. A título de exemplo, uma empresa sediada em Castelo Branco tem um projeto a decorrer em Beja e quer que o engenheiro responsável faça o acompanhamento no local (Beja) durante 1 ano. Neste caso a empresa é obrigada a pagar ao trabalhador todas as deslocações e o alojamento local durante esse ano.
Ultima edição : 07 Set. 2012 11:04 por Beatriz Madeira.