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Deslocação geográfica do local de trabalho - Francisco Gomes
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Deslocação geográfica do local de trabalho - Francisco Gomesfoi criado por Beatriz Madeira
07 Set. 2012 10:57 #5696
Trabalho á mais de 20 anos numa empresa que agora vai deslocar o local de actividade de Linda-a-Velha para Oeiras. Pretendo saber se com este novo código de trabalho, a empresa é ou não obrigada a custear a diferença no custo dos transportes para o novo local de trabalho ou custear a mudança de residência para perto do local de trabalho. Obrigado.
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Deslocação geográfica do local de trabalho - Francisco Gomes
07 Set. 2012 11:03 - 07 Set. 2012 11:04 #5697
Caro Francisco Gomes, bom dia.
O Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) obriga o empregador a custear as despesas acrescidas que, decorrentes da deslocação definitiva da sede de trabalho, o trabalhador venha a ter. No caso que nos apresenta, a opção de mudar de residência para perto do local de trabalho é de cariz pessoal do trabalhador, não é uma imposição do empregador.
A obrigatoriedade de custear a mudança de residência dá-se nos casos em que um trabalhador, por motivos de serviço, tem obrigatoriamente que deslocar-se para outro local por um período alargado de tempo ou, mesmo, mudar definitivamente de local de residência. A título de exemplo, uma empresa sediada em Castelo Branco tem um projeto a decorrer em Beja e quer que o engenheiro responsável faça o acompanhamento no local (Beja) durante 1 ano. Neste caso a empresa é obrigada a pagar ao trabalhador todas as deslocações e o alojamento local durante esse ano.
O Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) obriga o empregador a custear as despesas acrescidas que, decorrentes da deslocação definitiva da sede de trabalho, o trabalhador venha a ter. No caso que nos apresenta, a opção de mudar de residência para perto do local de trabalho é de cariz pessoal do trabalhador, não é uma imposição do empregador.
A obrigatoriedade de custear a mudança de residência dá-se nos casos em que um trabalhador, por motivos de serviço, tem obrigatoriamente que deslocar-se para outro local por um período alargado de tempo ou, mesmo, mudar definitivamente de local de residência. A título de exemplo, uma empresa sediada em Castelo Branco tem um projeto a decorrer em Beja e quer que o engenheiro responsável faça o acompanhamento no local (Beja) durante 1 ano. Neste caso a empresa é obrigada a pagar ao trabalhador todas as deslocações e o alojamento local durante esse ano.
Ultima edição : 07 Set. 2012 11:04 por Beatriz Madeira.
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