Aqui poderá colocar as suas dúvidas e/ou questões sobre salários e retribuições.

Horas extraordiárias nocturnas

A Autor do tópico
alhona06 Desligado
Membro Júnior
  • Avatar de alhona06
    alhona06
    • Mensagens: 2
    • Thanks: 0

    Horas extraordiárias nocturnas

    05 Set. 2012 15:45
    #5666
    Boa tarde. O meu marido trabalha por turnos rotativos, esta semana o seu turno é das 16h à 1h da manhã. Mas ele foi obrigado a trabalhar depois do final do seu turno, isto é, em vez de terminar o seu trabalho devidamente à uma da manhã saiu da trabalho apenas às 7h(da manhã), penso que são consideradas horas extraordinárias, se são, como deverão ser pagas corretamente segundo a lei? E mais uma questão: durante toda a noite ele ficou sozinho em todo o estabelecimento de trabalho, isso é permitido por lei?
    Obrigada e espero a sua resposta.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8716
    • Thanks: 706

    Re: Horas extraordiárias nocturnas

    05 Set. 2012 17:11
    #5674
    Cara alhona06, boa tarde.

    É "proibido" trabalhar mais de 8h/dia ou 40h/semana. A não ser excecionalmente, há uma limitação quanto às horas que um trabalhador pode executar diária e semanalmente. Mais, se o seu marido voltou a entrar ao serviço às 16h do dia em que saiu às 7h, então o empregador está em desrespeito pelo intervalo mínimo de 11h entre cada período de trabalho.

    Era responsabilidade do empregador arranjar um substituto para cobrir o horário da 1h às 7h e deve compensar o seu marido por ter que ter ficado a prestar serviço para além do seu horário. Para além das horas extraordinárias, seria de pedir "folga" equivalente às horas que fez "a mais".

    Todas as horas que o trabalhador execute para além do seu horário de trabalho (aquele que está descrito no contrato individual ou coletivo) devem ser pagas como horas extraordinárias.

    Com a entrada em vigor das recentes alterações ao Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) há um corte para metade no valor pago pelas horas extraordinárias, ficando os valores conforme indicado em baixo:

    - 25% na primeira hora de dia útil
    - 37,5% nas seguintes horas de dia útil
    - 50% em dia de descanso semanal ou em feriado

    Quanto à questão de ele ter ficado sozinho durante todo o período de trabalho noturno, teríamos que conhecer as regras da empresa para perceber o que é, ou não, permitido. Aqui, a legislação laboral em vigor não pode ajudar, uma vez que não regula esta matéria e, portanto, o funcionamento da empresa em si.
    A Autor do tópico
    alhona06 Desligado
    Membro Júnior
  • Avatar de alhona06
    alhona06
    • Mensagens: 2
    • Thanks: 0

    Re: Horas extraordiárias nocturnas

    05 Set. 2012 19:22
    #5677
    Muito Obrigada pelo esclarecimento!

    Publish modules to the "offcanvas" position.